Na manhã de 10 de junho, a Comissão de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno um projeto que obriga plataformas de entrega a cadastrar entregadores vinculados a restaurantes parceiros, com identificação visível e registro atualizado a cada seis meses. O texto segue para votação em plenário prevista para julho — e não está sozinho. Recife e Curitiba tramitam normas semelhantes, com variações que ilustram como cada prefeitura interpreta o mesmo problema: entregas rápidas demais para a infraestrutura disponível.

O Despacho analisou os três projetos e ouviu 11 operadores de restaurante, duas associações de entregadores e representantes de duas plataformas que pediram anonimato para falar sobre impacto operacional. O quadro que emerge não é de proibição, mas de custo de conformidade repassado de formas diferentes.

Cadastro e identificação

Em São Paulo, o cadastro municipal exigiria CPF, comprovante de residência na região metropolitana e certificado de curso de trânsito para quem usa moto ou bicicleta motorizada. A plataforma seria responsável por manter base atualizada e comunicar desligamentos em até 48 horas. Em Recife, o texto é mais brando: cadastro simplificado com foto e placa do veículo, sem exigência de curso — mas com multa de R$ 500 por entregador não registrado em operação.

Restaurantes de médio porte — entre 80 e 200 pedidos diários por delivery — estimam de duas a quatro semanas para adequar processo de onboarding de entregadores terceirizados. Um gerente de operações em Pinheiros, que opera com frota mista de motoboys próprios e freelancers de app, resumiu: "Hoje a gente contrata pelo WhatsApp. Vai precisar de planilha, foto, documento. Não é impossível, mas é burocracia que não existia."

"Regularizar não é o problema. O problema é quando a prefeitura define área e o pedido vem de fora — aí quem paga a multa, o restaurante ou a plataforma?" — Dono de três unidades em Recife, operando desde 2019

Limites de área e tempo de rota

Curitiba propõe limite geográfico: entregadores cadastrados em uma região administrativa não podem aceitar corridas originadas em outra sem registro adicional. A medida visa reduzir deslocamento em vazio — motoboy que atravessa a cidade para buscar pedido — mas operadores alertam para efeito colateral em bairros na divisa de regiões, onde a geolocalização do app pode classificar endereço em zona limítrofe.

Simulações internas de uma plataforma consultada pelo Despacho indicam aumento médio de 4 a 7 minutos no tempo de entrega em bairros de divisa, se o limite for aplicado rigidamente. A empresa defende algoritmo de "zona tampão" de 500 metros; a prefeitura ainda não se manifestou sobre flexibilização.

Cancelamento e responsabilidade

Os três projetos tratam cancelamento após aceite do pedido. São Paulo prevê multa progressiva para estabelecimentos que cancelam mais de 8% dos pedidos confirmados em 30 dias — limiar calculado a partir de média municipal levantada pela Secretaria de Mobilidade. Recife foca na plataforma: responsabilidade solidária se o cancelamento for iniciado pelo app sem justificativa registrada.

Entregadores ouvidos em audiência pública em Curitiba pediram proteção contra cancelamento pelo restaurante após deslocamento iniciado — situação que, segundo levantamento informal de associação local, ocorre em cerca de 3% das corridas em horário de pico. Nenhum dos projetos trata explicitamente esse cenário; parlamentares prometeram emenda.

O que observar

Três pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas. Primeiro, se as capitais convergem para modelo único ou fragmentam regras — o que complicaria operação nacional de redes de alimentação. Segundo, como plataformas repassarão custo de cadastro e monitoramento: taxa sobre restaurante, redução de comissão do entregador ou absorção própria. Terceiro, judicialização: uma federação de bares e restaurantes em São Paulo já sinalizou possível ação caso o limite de cancelamento não considere falta de item no estoque.

O Despacho publicará tabela comparativa atualizada após votação em plenário em São Paulo, prevista para a segunda quinzena de julho de 2026.

Atualizado em 12 de junho de 2026.